Empregado da Kaiser demitido por beber marca concorrente ganha indenização

Um promotor de vendas da Kaiser, vai receber R$ 13 mil por danos morais. Ele afirma que foi demitido por ser surpreendido enquanto bebia uma cerveja marca concorrente. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve as decisões anteriores que consideram a dispensa ofensiva à liberdade de escolha. No processo, o empregado relatou que estava em um bar, à noite, com colegas de trabalho, fora do horário de expediente, ao lado da empresa, bebendo enquanto aguardava o ônibus que o levaria para uma convenção em Porto Alegre (RS). Ele afirma que só passou a beber cervejas da Skol quando acabaram as cervejas da marca Femsa, proprietária da Kaiser e Sol, tendo o cuidado para esconder a marca da concorrente.Quando supervisora passou pelo bar, um colega, por brincadeira, mostrou qual cerveja ele estava bebendo. A supervisora advertiu o funcionário em público, o que causou uma discussão entre ambos. Poucos dias depois o promotor de vendas foi demitido sem justa causa.A empresa, informou que o promotor foi demitido por ter se dirigido a seus superiores, após o incidente, de forma agressiva e desrespeitosa e que existe o direito de demitir empregados, sem justa causa, quando lhe convier.

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