Juiz da 22ª Zona Eleitoral julga improcedente representação movida contra Isaías Cabral



Em sentença proferida na última quarta-feira (28), o juiz da 22ª Zona Eleitoral, Witemburgo Gonçalves de Araújo, julgou improcedenterepresentação movida pelo Ministério Público Eleitoral em desfavor do ex-vereador Isaías Cabral (PMDB) por suposta doação eleitoral acima do limite legal nas eleições de 2010.

Em sua decisão, o magistrado afirmou que "não houve ilegalidade"comprovada na doação feita pelo peemedebista à campanha do deputado estadual Ricardo Motta. Veja:

"Por se tratar de bens móveis estimáveis em dinheiro, as doações/cessões dos veículos, conforme documentos de fls. 39/44, enquadram-se perfeitamente à exceção trazida pelo § 7º do art. 23 da Lei n.° 9.540/97, ipis litteris:

Art. 23. Pessoas físicas poderão fazer doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para campanhas eleitorais, obedecido o disposto nesta Lei.

§ 1º As doações e contribuições de que trata este artigo ficam limitadas:
I - no caso de pessoa física, a dez por cento dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição;

§ 7º O limite previsto no inciso I do § 1o não se aplica a doações estimáveis em dinheiro relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador, desde que o valor da doação não ultrapasse R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)."



Com a decisão, Isaías Cabral está livre de qualquer retaliação da Justiça Eleitoral. A íntegra da sentença está disponível na edição desta sexta-feira (30) do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (DJE-TRE/RN).

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