De Augusto Teles de Menezes (Chefe da 22ª Zona Eleitoral/RN), por email:
A Justiça Eleitoral prorrogou para o próximo dia 07 de dezembro de 2011, o prazo para que eleitores filiados, simultaneamente, a dois partidos políticos, regularizem sua situação, sob pena de ter anuladas as duas filiações.
De acordo com a legislação eleitoral, aquele que se filia a outro partido deve fazer a comunicação ao partido anterior e ao Juiz de sua respectiva Zona Eleitoral, para que seja efetuado o cancelamento da primeira filiação. A comunicação deverá ocorrer no dia imediato ao da nova filiação, sendo ambas consideradas nulas para todos os efeitos.
Na 22ª Zona Eleitoral, que compreende os municípios de Acari e Carnaúba dos Dantas, foram detectadas 47 duplicidades, 21 das quais ainda correndo risco de ser anuladas. Este fato, inclusive, pode vir a comprometer futuro registro de candidatura, tendo em vista que a filiação é um dos requisitos obrigatórios a cargo eletivo.
Fonte: Romeu Dantas
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