Greve da UERN é legal, diz TJ RN

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ/RN) publicou o acórdão em que negou provimento, por unanimidade do Pleno, ao Agravo Regimental interposto pelo Governo do Estado para tentar reverter a decisão da desembargadora convocada Sulamita Pacheco que determinou a legalidade da greve dos servidores da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN).

A decisão da desembargadora convocada e referendada pelo Pleno do TJ/RN reconhece a precarização do trabalho docente e baixa remuneração percebida pela categoria. "Ora, é notório no Brasil que a classe dos professores vem sofrendo com péssimas condições de trabalho e uma remuneração que não condiz com a importância do ensino.

Logo, há que se reconhecer a necessidade de fortalecimento da categoria de tais profissionais, base da nossa sociedade, bem como o direito dos docentes em reivindicar melhores condições de trabalho e salários mais justos". A peça ainda destaca a importância do movimento reivindicatório dos docentes para o fortalecimento da educação pública. "(...) apesar da alegação do autor de violação ao direito constitucional à educação, previsto no artigo 205 da Constituição Federal, não encontro claramente desrespeito a tal direito constitucional. Ao contrário, ao passo que se busca respeitar o direito dos professores a uma luta por melhores condições de trabalho, o resultado é o fortalecimento da educação, para que se atenda ao conteúdo da norma constitucional".

O professor Lindocastro Nogueira, assessor jurídico da Associação dos Docentes da Uern (ADUERN), explica que o acórdão legitima o acordo realizado entre as categorias e o Governo do Estado em setembro do ano passado e também reconhece que a greve é legítima porque exige o cumprimento do acordado. "Já que é uma decisão judicial, esperamos que o Estado inicie o cumprimento do acordo que o TJ reconheceu como legítimo", afirma o advogado.

ADUERN

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