Por 15 votos a 4 Lei das Organizações Sociais do Governo é aprovada


Os deputados estaduais aprovaram nesta quinta-feira (21), por 15 votos a quatro, a Lei Complementar das Organizações Sociais, enviada pelo Governo do Estado a Assembleia Legislativa.

O projeto autoriza o Estado, por intermédio de órgãos ou entidades da Administração Direta e Indireta, a qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos e permite a celebração de parcerias com entidades do chamado Terceiro Setor, para viabilizar a execução de serviços não estatais.

Com a aprovação, o Governo poderá qualificar como organizações sociais, entidades cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e à preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde. A celebração de tais contratos de gestão deverá considerar o serviço que será prestado, os meios, os recursos orçamentários custeados pelo Estado, os equipamentos e as instalações.

A organização social é uma espécie de título que a administração pode outorgar a uma entidade privada, sem fins lucrativos, para que ela possa receber determinados benefícios do Poder Público, como dotações orçamentárias, isenções fiscais etc., para a realização de seus fins, que devem ser necessariamente de interesse da comunidade.

De acordo com o projeto, enviado em abril e aprovado pela AL, a Proposição Normativa reveste-se de importância para a população norte-rio-grandense, pois possibilitará: a realização das atividades públicas pela organização social devidamente qualificada para esse fim, bem como o aumento da eficiência e a melhoria da qualidade dos serviços considerados não exclusivos, porventura explorados pelo Poder Público, visando atender de forma mais satisfatória o cidadão-usuário.

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