Portal da Transparência da Câmara Municipal de Acari omite informações exigidas por Lei Federal

Desde sua implantação, em 2013, que o Portal da Transparência da Câmara Municipal de Acari não contempla um dos requisitos básicos exigidos pela Lei Complementar nº 131/2009, sancionada pela Presidência da República para garantir a divulgação das receitas e despesas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A ferramenta disponibilizada pelo Poder Legislativo Municipal, ao detalhar as despesas, omite uma informação primordial: o objeto ou serviço prestado. O cidadão tem acesso ao valor das despesas, ao nome da pessoa física ou jurídica beneficiária, mas não tem como saber qual a razão da aplicação do dinheiro público.



No detalhamento de janeiro de 2014, por exemplo, é apresentado um pagamento de R$ 7.090,00 (sete mil e noventa reais) a empresa MOVEC IND E COM DE MÓVEIS LTDA - EPP, bem como outro pagamento no valor de R$ 4.999,00 (quatro mil, novecentos e noventa e nove reais) a CAMPOS EQUIPAMENTOS E REFRIGERAÇÃO LTDA. Somente nesses dois casos, temos uma aplicação financeira superior a R$ 12 mil sem destinação explícita. O cidadão não tem como saber quais e quantos móveis foram adquiridos nem quais e quantos equipamentos de refrigeração foram comprados.

A omissão desse tipo de informação no Portal da Transparência da Câmara Municipal de Acari resulta no descumprimento do parágrafo I do Art. 48-A da Lei Complementar nº 131/2009, que é claro:

"Art. 48-A. Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a: 

I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;"


A irregularidade descrita acima já foi discutida pelos vereadores na Câmara há cerca de dois meses, mas o presidente da Casa, Leonardo Ferreira, Leó (PR), até agora não tomou providência para a adequação do serviço. Dessa forma, o cidadão fica penalizado com a ausência das informações.

Clique aqui para saber mais sobre a LC 131/2009 e aqui para ter acesso ao Portal da Transparência da Câmara Municipal de Acari.

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