Presidente da Câmara "Leó" terá que ressarcir cofres públicos, decide Tribunal de Contas

A Corte do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) decidiu, no dia 12 de março, por unanimidade, negar provimento ao recurso de embargos de declaração movido pelo presidente da Câmara Municipal de Acari, vereador Leonardo Ferreira de Azevêdo "Leó" (PR), relativo ao processo nº 014205/2002-TC, que investiga despesas realizadas na Casa Legislativa no 5º bimestre de 2001.

Com a decisão, o vereador "Leó" terá que ressarcir ao erário municipal o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) por contratar de forma irregular a "prestação de serviço jurídico e técnico/legislativo". O atual presidente da Câmara terá ainda que pagar multa de 20% sobre o valor a ser ressarcido.

A decisão foi publicada na edição da última sexta-feira (20) do Diário Eletrônico do TCE-RN – clique aqui para ter acesso (páginas 13 e 14).

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