Ao negar ação, desembargador diz que autor de habeas corpus ‘expõe’ e ‘prejudica’ Lula


O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Federal da 4ª Região (TRF4), negou na tarde desta quinta-feira o pedido feito por um suposto consultor, Maurício Ramos Thomaz, de habeas corpus (HC) preventivo em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O pedido foi feito ontem dentro do processo da Lava-Jato, que investiga crimes de corrupção e distribuição de propina a partidos por construtoras contratadas pela Petrobras. Segundo o Instituto Lula, a petição foi feita sem conhecimento do ex-presidente.

Em nota enviada à imprensa, o TRF4 informa que o pedido de Thomaz teria sido ajuizado porque, segundo seu autor, Lula poderia ser preso preventivamente, como forma de “coação ilegal”. O desembargador considerou que “não existe qualquer fundamento legal para a pretensão” (do habeas corpus). “Cuida-se apenas de aventura jurídica que em nada contribui para o presente momento, talvez prejudicando e expondo o próprio ex-presidente, vez que o remédio constitucional (habeas corpus preventivo) foi proposto à sua revelia”, escreveu o magistrado.

O magistrado concluiu sua decisão afirmando que o pedido de HC será remetido ao Ministério Público Federal para serem tomadas providências, uma vez que Thomaz usou “linguagem imprópria, vulgar e chula, inclusive ofendendo a honra de várias pessoas nominadas na inicial”. Ainda de acordo com o TRF4, Thomaz se referiu ao juiz do caso da Lava-Jato, Sérgio Moro, como “hitleriano” e “moralmente deficiente”.

De acordo com o TRF, o desembargador Gebran decretou segredo de Justiça por 48 horas devido ao excesso de consultas ao portal do tribunal. Segundo a assessoria de imprensa do órgão, o sistema processual eletrônico acabou prejudicado pelo caso.

Para esclarecer o caso, a assessoria ainda divulgou uma explicação jurídica sobre quem pode ou não ingressar com um pedido de habeas corpus. “O HC pode ser impetrado (ajuizado) por qualquer pessoa, independentemente de capacidade postulatória processual. Ou seja, o autor da ação de Habeas Corpus não pressupõe a representação de um advogado, nos termos do artigo 654 do CPP e do §1º do artigo 1º da Lei 8.906/94”, informa a assessoria.

Segundo a nota à imprensa, não é preciso ser advogado para ingressar com a petição de HC e “o primeiro dispositivo (da lei) determina que ‘o habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público’".

O mesmo desembargou considerou prejudicado o pedido apresentado à tarde pelos advogados do ex-presidente Lula para que a Justiça não reconhecesse o HC ajuizado por Thomaz. Isso porque o desembargador já havia rejeitado a petição de Thomaz. Segundo a assessoria, os advogados de Lula afirmam, no documento, que o pedido de HC preventivo ocorreu sem o conhecimento do petista, feito “por pessoa estranha, provavelmente inspirada por vários interesses, como o de se fazer notar pela imprensa ou mesmo por interesses políticos”.

“O ex-presidente Lula não autoriza qualquer forma de representação judicial ou extrajudicial em seu nome, que não seja através de seus advogados legalmente constituídos para representá-lo e defender seus interesses”, disse a defesa do ex-presidente.

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