Em sua decisão, o magistrado afirmou que "não houve ilegalidade"comprovada na doação feita pelo peemedebista à campanha do deputado estadual Ricardo Motta. Veja:
Art. 23. Pessoas físicas poderão fazer doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para campanhas eleitorais, obedecido o disposto nesta Lei.
§ 1º As doações e contribuições de que trata este artigo ficam limitadas:
I - no caso de pessoa física, a dez por cento dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição;
…
§ 7º O limite previsto no inciso I do § 1o não se aplica a doações estimáveis em dinheiro relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador, desde que o valor da doação não ultrapasse R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)."
Com a decisão, Isaías Cabral está livre de qualquer retaliação da Justiça Eleitoral. A íntegra da sentença está disponível na edição desta sexta-feira (30) do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (DJE-TRE/RN).
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