Justiça de Minas Gerais concede liberdade condicional a goleiro Bruno

Jogador ainda terá que esperar decisão do Supremo Tribunal Federal. Advogado Rui Pimenta já havia demonstrado indignação com fato de atleta ter ficado dois anos preso, quando por lei o máximo é 180 dias.

Foto: Reprodução

O goleiro Bruno Fernandes de Souza recebeu o primeiro parecer favorável da Justiça a um pedido seu de liberdade condicional. A decisão, porém, não se refere ao processo sobre a morte de sua ex-amante, Eliza Samudio, mas a um crime anterior: as agressões cometidas contra ela um ano antes. Por isso, para deixar a prisão, Bruno terá de aguardar o julgamento do pedido de habeas corpus impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) relativo à acusação do assassinato da jovem.


Em 2011, o jogador foi condenado pela Justiça do Rio a quatro anos e seis meses de prisão pelo cárcere privado e lesão corporal contra a ex-amante cometidos em 2009. O pedido de liberdade condicional foi julgado pelo juiz Wagner Cavalieri, da Vara de Execuções Criminais de Contagem.

Veja

Comentários