Glauco Coutinho sustentou em sua impugnação que Merciano, não preenche a condição de elegibilidade prevista na Constituição Federal e não tem aptidão jurídica/capacidade para concorrer a qualquer cargo eletivo.
Após a apresentação da defesa do candidato ou da coligação, o juiz eleitoral de Parelhas vai analisar a impugnação feita. Se aceitar, seu registro de candidatura será indeferido.
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