Juiz afasta vereadora Stella Fernandes do cargo e pede convocação de suplente da coligação


O juiz da 22ª Zona Eleitoral, Witemburgo Gonçalves de Araújo, decidiu nesta terça-feira (26) pelo afastamento imediato da vereadora Stella Bárbara Fernandes de Macêdo (PSB) em virtude das irregularidades praticadas por ela nas eleições de 2012: abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio. Com a decisão, a Câmara terá que convocar o 1º suplente da mesma coligação, Chico Dias (PR), para tomar posse em seu lugar.


O magistrado julgou procedentes os embargos impetrados pela coligação adversária ao grupo da vereadora, representada pelo advogado Leonardo Braz. Confira trechos da conclusão:


Ante o exposto, conheço e acolho os embargos de declaração apresentados para sanar a omissão e contradição supramencionadas e, emprestando-lhes parcialmente efeitos modificativos, complementar a parte dispositiva da sentença de mérito, às fls. 654 a 659 destes autos, deliberando que a procedência da representação em face da representada Stella Bárbara Fernandes de Macêdo, com fundamento na captação ilícita de sufrágio, prevista no art. 41-A da Lei nº 9.504/1997, deve ter cumprimento imediato, cassando-lhe o diploma expedido, bem como aplicando-lhe multa, sendo os votos atribuídos a ela computados para a legenda, nos termos do art. 175, § 4º, do Código Eleitoral.


Em consequência, determino ao Cartório Eleitoral que oficie à Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Acari/RN, para fins de declaração da vacância do cargo e posse do 1º suplente da mesma coligação.


Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.


Acari/RN, 26 de março de 2013.


Witemburgo Gonçalves de Araújo
Juiz da 22ª Zona Eleitoral

Clique aqui para ver a decisão na íntegra (páginas 46, 47, 48 e 49).

Comentários