Depredação do patrimônio público em Acari: denuncie!


O município de Acari, lamentavelmente, tem sido alvo nos últimos meses de alguns exemplos de depredação do patrimônio público. Verdadeiros vândalos têm procurado destruir o que temos conquistado com o pagamento de nossos impostos, que são revertidos em ações governamentais. Já tivemos a destruição do vidro de um ônibus escolar e agora temos visto a destruição de alguns bancos de praças públicas. A foto abaixo retrata a situação de um banco da praça situada na Rua Tiradentes (ao lado do Minibox Delgado).

Temos que dar um basta nisso! Se você conhece o(s) responsável(is) e tem elementos que comprovam a depredação, denuncie!


O que é Patrimônio Público segundo a Lei Nº 4.717/65?


É o conjunto de bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico, pertencentes aos entes da administração pública direta e indireta. Segundo a definição da lei, o que caracteriza o patrimônio público é o fato de pertencer ele a um ente público – a União, um Estado, um Município, uma autarquia ou uma empresa pública.


O que diz o Código Penal (Lei Nº 2.848/40) sobre Dano ao Patrimônio Público?


Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:


Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.


Parágrafo único - Se o crime é cometido:


I - com violência à pessoa ou grave ameaça;


II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave;


III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;


IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima.


Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.


O que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Nº 8.069/90) sobre o Estudante que causar dano ao patrimônio público escolar?


Art. 116. Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima. 


Parágrafo único. Havendo manifesta impossibilidade, a medida poderá ser substituída por outra adequada.

Comentários