O projeto especifica que em postos de combustíveis os motociclistas deverão retirar o capacete antes da faixa de segurança para abastecimento. A medida também vale para prédios que funcionam no sistema de condomínio.
Os responsáveis pelos estabelecimentos deverão afixar no prazo de 60 dias uma placa indicativa na entrada do estabelecimento, contendo a seguinte inscrição: “É proibida a entrada de pessoa utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face”.
Está prevista uma multa de R$ 250, aplicada em dobro em caso de reincidência, para quem descumprir a determinação. Aprovado na Assembleia Legislativa, a lei vai para a sanção da governadora Rosalba Ciarlini.
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