
De acordo com a Lei Federal, cada educador deve dar 2/3 (dois terços) da carga horária em sala de aula. O restante, 1/3 (um terço), é de hora-atividade. Como em Acari a jornada de trabalho é de 30 horas semanais, o educador deve, segundo o Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal (Lei Municipal nº 918/2009), cumprir 20 horas-docência, divididas em módulos de hora-aula de 50 minutos; e 10 horas-atividade, sendo que cinco horas devem ser destinadas a trabalhos coletivos na escola.
O promotor substituto Mariano Paganini Lauria expediu ofício à Secretaria Municipal de Educação e Cultura requerendo informações sobre o cumprimento das horas-atividade por parte dos educadores. Clique aqui para saber mais.
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