Vandalismo: Mais uma coletora é incendiada, em Acari




Quando se pensava que a onda de vandalismo havia passado, surge mais um fato. Mais uma coletora de lixo foi incendiada em Acari. Essa prática vem sendo mantida, não se sabe por quem. Dessa vez foi a coletora ao lado da secretaria de Educação, o alvo dos criminosos. Vale lembrar que esta prática é crime prevista no Código Penal.

Enquanto o poder público trabalha no intuito de organizar a sociedade, alguns empreendem ações que vão na contramão da cidadania.


O que diz o Código Penal (Lei Nº 2.848/40) sobre Dano ao Patrimônio Público?

Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, sendo esta pertencente ao Patrimônio Público do Município, é crime tipificado no artigo 163, do Código Penal, que sujeita o infrator a pena de detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

Comentários

Unknown disse…
Quanto rancor! Que DEUS toque a mente e o coração dessa pessoa tão nefasta! Ir. Dulce dizia: AS PESSOAS QUE ESPALHAM AMOR, NÃO TÊM TEMPO NEM DISPOSIÇÃO DE JOGAR PEDRAS."