Blog reproduz algumas das recomendações importantes previstas na Portaria 002/2015-GJ da Comarca de Acari



O Excelentíssimo Senhor WITEMBURGO GONÇALVES DE ARAÚJO, MM, Juiz de Direito da Infância e da juventude da Comarca de Acari-RN, e seu termo Carnaúba dos Dantas-RN, no uso de suas atribuições legais, com amparo legal no art. 227 da Constituição Federal e nos artigos 4º, 6º, 149, 151 e 194 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, Resolve:



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